Uma grande vitória para a oncologia pediátrica do Brasil. Foi publicada na quarta-feira, 09 de março, no Diário Oficial da União, a Lei 14.308 de 08/03/2022, de autoria do Deputado Bibo Nunes (PSL/RS),
A Lei 14.308 visa em sua essência:
1) Definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer para serem tratados em centros habilitados em Oncologia Pediátrica;
2) Aprimorar os critérios de acreditação dos Hospitais habilitados;
3) Capacitar os profissionais da saúde para o diagnóstico precoce da doença;
4) Estimular o tratamento seguindo protocolos terapêuticos de boas práticas clínicas;
5) Apoiar projetos de pesquisa na especialidade;
6) Obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes para conhecimento da realidade da doença no nosso país;
7) Obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de Medicina e Residências Médicas de Pediatria;
8) Definir uma política de atenção a pacientes com necessidade de cuidados paliativos;
9) Implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.
No Brasil, o câncer infantil é a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. Anualmente são aproximadamente 10 mil casos novos. Por ser uma doença agressiva, o diagnóstico precisa ser rápido e o tratamento realizado em centros especializados.
Agora nossas crianças e adolescentes terão acesso às melhores condições de tratamento, benefício de avanços nas áreas de ensino e pesquisa, aumento das possibilidades de diagnóstico precoce e apoio às famílias e muito mais.
Agradecemos ao Comitê Estratégico da Frente Parlamentar e as mais de 40 instituições parceiras que não mediram esforços acreditando e apoiando para que a Lei se tornasse realidade.
Nossa gratidão ao Deputado Bibo Nunes e todos os deputados federais e senadores que apoiam nossa causa!
Clique aqui e saiba mais sobre a Frente Parlamentar